(Com a PMOP pagando despesas de responsabilidade do Estado de Minas
Como sempre, utilizo a única fonte de informações on line que a Prefeitura ainda mantém (a contragosto, penso eu). Deveria ser instrumento de fiscalização para que a Câmara se informasse do que anda acontecendo para os lados da Praia do Circo, quando não estão preparando festinhas de posse para gastar o que não lhes pertence. Se isso não tem funcionado para a maioria dos vereadores, sempre resta um cidadão incômodo, que não se incomoda em perder um tempinho para “ajudar” os que não são muito afeitos ao bom hábito de ler ou suficientemente qualificados para entender certas coisas. Saber ler e compreender o que lê são duas coisas diferentes.
Então vamos ao caso. A Prefeitura está licitando alimentação e alojamento para os policiais que farão a segurança do Carnaval. Provavelmente assinaram um acordo ou convênio. Lamento informar que isso é ilegal. Com ou sem convênio, a Constituição Federal determina que o gerenciamento da Polícia Militar é competência privativa do Executivo Estadual e que, por isso, “as despesas que lhe são afeitas” não podem ser executadas “por pessoa jurídica de outra esfera federada”.
O município é uma dessas “outras esferas federadas” e como não têm a titularidade do serviço, é vedado também o consórcio para que eles paguem juntos as despesas, conforme proibição expressa na Constituição do Estado de Minas de 1989.
No que tange à alimentação, o Tribunal de Contas já decretou que o pagamento frequente pelo Município de “refeições para Policiais Civis ou Militares é irregular, por caracterizar uma forma indireta de remuneração ou ajuda de custo a servidores estaduais a que a municipalidade não está obrigada a custear”. (Súmula n. 15 — publicada no Minas Gerais de 10/10/87, p. 43 e ratificação no Minas Gerais de 27/05/97, p. 21).
Podemos ficar aqui discutindo que a situação que os policiais militares enfrentam são insuportáveis e que incluem de falta de aparelhamento e baixos salários, falta de moradia adequada e por aí vai. Todos nós lamentamos as enormes dificuldades da PM. Mas não adiante atropelar a lei para tapar buracos. Podemos reivindicar o status de cidadãos mineiros e exigir que o Estado atenda às necessidades dos policiais, pois segurança é atribuição estadual e que tem orçamento para custear essas despesas. Precisamos desesperadamente de segurança. Mas nós não temos dotação orçamentária para “segurança”, é óbvio. Vão jogar essa conta em que pasta?
Podemos até vir a pensar numa polícia municipal, com reforma e emenda específica à Constituição Federal. Já estamos demorando em reformar a questão de segurança. Mas isso não justifica a adoção de “soluções” contrárias à lei.
As despesas da PM não podem ser pagas pela Prefeitura e, portanto, os editais de licitação de fornecimentos de refeições e alojamentos são ilegais e nulos de direito. Aconselho a leitura do parecer do Tribunal de Contas que dá um golpe mortal nessa história, publicado na REVISTA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS ( Edição de janeiro | fevereiro | março 2011 | v. 78 — n. 1 — ano XXIX). Não pode e pronto. Como fazer, então? Ora, isso é com o governador que foi eleito para dar soluções e não jogar as contas para os municípios. Sem falar nos deputados...
Uma coisa é certa. A Prefeitura não deve se meter a pagar isso, ponto. Assinou convênio? É inválido e inconstitucional, ponto. É despesa do Estado, ponto. Já pagamos em anos anteriores? Pimentel, devolva nosso dinheiro que a cidade está precisada e muito. Ponto final.
(O link para o parecer de 2011 do TCEMG , para quem quiser saber mais: http://revista.tce.mg.gov.br/Content/Upload/Materia/1136.pdf)
Por Kátia Maria Nunes Campos, ouropretana de nascimento, historiadora e pesquisadora do recém fundado Instituto Cultural Diogo de Vasconcelos, bacharel em História pela UFOP e mestre e doutora em Demografia pela UFMG Artigos e trabalhos publicados disponíveis no site https://independent.academia.edu/K%C3%A1tiaMariaNunesCampos.