Isso significa que o comércio em geral, bares e restaurantes podem funcionar, seguindo regras específicas de distanciamento social.
O uso de máscaras faciais em vias públicas, estabelecimentos comerciais e locais em que possa haver aglomeração é obrigatório (Lei Municipal nº 1.166/2020).
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Faça sua parte, com empatia e alegria.