Recebo com naturalidade e serenidade a notícia do julgamento realizado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que indeferiu a Ação Rescisória por 3x2 votos. Mesmo respeitando os nobres magistrados que entenderam que o recurso não merecia prosperar, entendo que há uma grande injustiça neste caso, uma vez que a lei é clara quando define quando e como esta ação pode ser ajuizada.
A tristeza e indignação diminuem apenas quando reflito acerca do nosso grupo, composto por homens e mulheres sérios e obstinados em fazer de Mariana uma cidade melhor. Como cidadão me tranquilizo sabendo que, na minha eventual ausência, os trabalhos serão conduzidos pelo Vice-Prefeito Duarte Junior "Du", pessoa da minha mais absoluta confiança que esteve sempre à frente nas decisões deste mandato. Para esclarecer qualquer dúvida, afirmo que continuo respondendo pela gestão da cidade de Mariana até posicionamento final do Poder Judiciário.
Celso Cota Neto, Prefeito de Mariana.