Para amenizar o impacto da pandemia do coronavírus e fornecer proteção emergencial às famílias que estão sem rendimentos no período de enfrentamento à crise, o governo brasileiro aprovou o auxílio emergencial ao cidadão. Esse auxílio é destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados.
Para ter direito ao auxílio no valor de R$ 600, que será pago durante um período de três meses, é preciso que o trabalhador cumpra todos os requisitos previstos na Lei 13.982/2020:
1) Ter mais de 18 anos;
2) Não ter emprego formal;
3) Ter renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135);
4) Não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal (exceção ao Bolsa Família)
4) Não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal (exceção ao Bolsa Família)
5) Não ter tido rendimentos tributáveis, em 2018, acima de R$ 28.559,70.
4) Não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal (exceção ao Bolsa Família)
5) Não ter tido rendimentos tributáveis, em 2018, acima de R$ 28.559,70.
Além disso, o trabalhador poderá exercer as seguintes condições:
a) Ser microempreendedor individual (MEI)
b) Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS)
c) Ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único – quem não estiver cadastrado poderá fazer uma autodeclaração no site: auxilio.caixa.gov.br ou pelo APP CAIXA|Auxilio Emergencial. d) Ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.
Saiba mais no site da Caixa Econômica Federal: https://auxilio.caixa.gov.br/#